Orientações Gerais

Passe Livre

 

O que é o Passe Livre?

O Passe Livre é uma exigência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), desde 2013, e caracteriza o direito de pessoas com deficiência viajarem de graça de ônibus. Por isso, as viações devem adaptar sua frota de ônibus e também garantir o benefício da gratuidade para quem se encaixa nos requisitos exigidos.

 

O benefício da gratuidade vale para os ônibus convencionais, em transportes interestaduais e intermunicipais; são reservadas duas poltronas gratuitas por ônibus às pessoas com deficiência.

 

Para garantir a passagem de ônibus de graça, o passageiro deve ser inscrito no Programa Passe Livre e ir ao balcão de atendimento da empresa de ônibus na rodoviária para solicitar o benefício. Os documentos exigidos são a credencial do Passe Livre e um documento de identidade com foto.

 

Quem tem direito ao benefício?

Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício.

 

Entenda melhor o Passe Livre clicando aqui.

 

 

Acessibilidade para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

 

As poltronas 01 e 02 são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Nos ônibus convencionais que operam em linhas INTERMUNICIPAIS, as poltronas 01 e 02 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 3h00 em relação ao horário da viagem.

 

Viagem de ônibus com menores de 16 anos

 

No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer a algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior. Por isso, é importante ficar atento a algumas regras.

 

Quando crianças com menos de 16 anos forem viajar sozinhas, elas devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser apresentada na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus.

 

Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. Na hora do embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e a passagem de ônibus em mãos.

A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, basta ter um documento de identificação com foto em mãos.

 

Passagens de ônibus para jovens (Id Jovem)

 

 Jovens de 15 a 29 anos têm direito de viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais. A gratuidade é prevista pelo Estatuto da Juventude e garante duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto para jovens em ônibus de categoria convencional.

Para conseguir o desconto, o passageiro deve ter entre 15 a 29 anos, renda de até dois salários mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

 

Para saber mais sobre o Cadastro único, clique aqui.

 

Gratuidade e Desconto para Idoso

 

- As pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos), com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 12h (doze horas) de antecedência em relação ao horário da viagem. 

 

- O idoso deverá comparecer para embarque com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas prefeituras municipais.